As regras de preferência de passagem entre embarcações estão no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), convenção de 1972 que, no Brasil, deve ser observada por todas as embarcações nas águas interiores. Em cada encontro, uma embarcação deve dar passagem e a outra mantém o rumo e a velocidade, de forma previsível. Quando você não tiver certeza do papel que lhe cabe, aja como se fosse a embarcação que deve dar passagem.

Por que o RIPEAM vale em todas as suas saídas?

O Decreto nº 80.608, de 24 de outubro de 1977, tornou obrigatória a observância do RIPEAM por todas as embarcações nas águas interiores brasileiras (artigo 1º). A convenção foi promulgada pelo Decreto nº 80.068, de 2 de agosto de 1977, e o decreto de 1977 revogou o Decreto nº 68.028, de 1971 (Câmara dos Deputados, 1977). Na prática, a regra não depende do tipo de barco nem da finalidade da navegação: um veleiro de regata, uma lancha de passeio e um barco de pesca estão sob o mesmo critério.

O artigo 2º do mesmo decreto permite à Marinha estabelecer regras especiais complementares para rios, canais, lagoas e lagos, quando julgar necessário, e o artigo 3º determina a máxima divulgação dessas regras. O texto de base é o mesmo em todo o país, mas as exigências locais podem acrescentar condições. A NORMAM-08/DPC, que trata do tráfego e da permanência de embarcações, teve versão de 2005 e foi posteriormente revogada e substituída por textos mais recentes da Diretoria de Portos e Costas (Marinha do Brasil, 2005). Antes de qualquer decisão, confira no site da Diretoria de Portos e Costas a versão vigente. As fontes oficiais consultadas não permitem confirmar, nesta síntese, qual norma está em vigor.

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Por que o RIPEAM vale em todas as suas saídas?

Como saber quem deve dar passagem?

Antes da regra específica de cada encontro, vale a conduta geral. A Regra 5 exige vigilância constante por visão, audição e todos os meios disponíveis. A Regra 6 exige velocidade de segurança, que permita parar ou desviar a tempo conforme a visibilidade, o tráfego e a proximidade de perigos. A Regra 7 manda avaliar se existe risco de abalroamento, e o indício clássico é a marcação constante: se a outra embarcação não muda de posição na sua visada enquanto ambas se aproximam, há risco de colisão, mesmo que a distância pareça grande.

Quando há risco, a Regra 8 pede manobra ampla, feita com antecedência e perceptível para o outro barco. Pequenas guinadas passam despercebidas e podem piorar a situação. Qualquer manobra deve ser clara, obedecer às regras e não criar um novo risco para um terceiro barco.

Quando a vela tem prioridade sobre o motor?

A Regra 12 trata do encontro entre veleiros. Com vento por bombordo, o veleiro deve dar passagem ao que tem o vento por boreste. Quando ambos recebem o vento pelo mesmo bordo, o que está a barlavento, ou seja, do lado de onde vem o vento, dá passagem ao que está a sotavento.

A Regra 18 organiza a hierarquia entre tipos de embarcação. Embarcações sem governo e de manobra restrita vêm primeiro, e a embarcação impedida pelo calado e a que pesca também têm preferência. Em linhas gerais, a embarcação a motor deve sair do caminho da embarcação a vela, o que costuma surpreender quem pilota uma lancha. Essa prioridade não elimina a obrigação de evitar a colisão. A Regra 17 prevê que quem mantém o rumo deve agir quando perceber que a outra embarcação não está cedendo.

Como agir em cruzamento, rumos opostos e ultrapassagem?

Na ultrapassagem (Regra 13), quem ultrapassa deve sair do caminho da embarcação ultrapassada. Considera-se ultrapassagem a aproximação pela popa da outra, de um setor posterior ao través, quando só se enxerga a luz de alcance dela. A obrigação permanece mesmo que o barco ultrapassado mude de rumo depois.

Em rumos opostos ou quase opostos (Regra 14), com risco de colisão, cada embarcação a motor deve guinar para boreste, de modo que cada uma passe pelo bordo de bombordo da outra. No cruzamento (Regra 15), a embarcação que tem a outra por seu bordo de boreste deve dar passagem, evitando passar à frente dela. A outra mantém o rumo e a velocidade, até que a situação mude.

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Como agir em canais estreitos, rios e lagos?

Em canal estreito, a Regra 9 manda navegar pela parte da via que fica do seu bordo de boreste. Além disso, uma embarcação menor ou a vela não deve impedir a passagem de quem só pode navegar com segurança dentro do canal. Essa regra é a base, mas os canais e rios costumam ter sinalização e limites próprios, que devem ser respeitados.

Em rios, a correnteza reduz o controle da manobra e aumenta a distância de parada. Em lagoas e represas, o vento e a pouca profundidade podem limitar a manobra de uma das embarcações. Nesses casos, a regra geral vale, mas a conduta deve considerar esses fatores. Como o artigo 2º do decreto de 1977 prevê regras complementares locais, consulte a capitania ou a autoridade local antes de navegar em um corpo d’água específico. As fontes oficiais consultadas não especificam regras complementares para todos os rios e represas do país.

Como agir em canais estreitos, rios e lagos?

Como usar os sinais sonoros com segurança?

Os sinais de manobra e de advertência (Regra 34) são usados quando as embarcações estão à vista uma da outra. Um apito curto indica que a embarcação vai guinar para boreste, dois apitos curtos indicam guinada para bombordo e três apitos curtos indicam que ela está operando máquinas a ré. Cinco ou mais apitos curtos e rápidos indicam dúvida ou que a outra embarcação não está tomando ação suficiente.

Os sinais servem para confirmar a intenção, não para substituir a manobra. Se a outra embarcação não responder de forma compreensível, a sua obrigação é agir por conta própria, com segurança. Em visibilidade restrita, como em neblina, a Regra 35 define sinais sonoros próprios, e a velocidade de segurança deve ser reduzida.

A versão de 2005 da NORMAM-08 previa a escuta permanente do canal 16 do VHF nas águas territoriais brasileiras (Marinha do Brasil, 2005). As fontes consultadas não confirmam se essa exigência permanece na versão vigente, por isso verifique a norma antes de cada saída.

O que fazer quando a outra embarcação não cede?

Não parta do princípio de que a outra embarcação viu você. Se o risco persiste, reduza a velocidade, deixe espaço e, se necessário, pare. Evite manobras bruscas que coloquem as duas embarcações na mesma trajetória. Não tente cruzar à frente de uma embarcação com risco de abalroamento, porque a distância de parada pode ser maior do que parece.

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Se a manobra da outra embarcação for insuficiente, a obrigação de quem tem a preferência de agir continua valendo (Regra 17). O objetivo é evitar a colisão, e não cumprir a regra à risca em uma situação que já se tornou perigosa.

Quando retomar a navegação normal?

Retome o rumo e a velocidade habituais somente quando a passagem estiver concluída e a outra embarcação estiver fora da sua área de risco. Confirme que a marcação está se afastando ou que a distância aumenta, e observe a popa antes de voltar ao rumo anterior. Se a visibilidade estiver reduzida ou a embarcação tiver sido manobrada de forma brusca, mantenha velocidade reduzida e vigilância até que a situação esteja totalmente clara.

Perguntas frequentes

Quem tem preferência ao atracar ou sair de uma marina?

As fontes oficiais consultadas não especificam uma regra de preferência para manobras de atracação. Aplique o princípio de evitar abalroamento, siga a sinalização e as orientações da marina e pergunte à administração local antes de manobrar.

Uma embarcação fundeada tem preferência sobre quem navega?

Não no sentido de manter o rumo. A embarcação fundeada não manobra como as que navegam, então quem se aproxima deve afastar-se com margem segura. Confirme a regra específica sobre embarcações fundeadas no texto oficial do RIPEAM.

Preciso ter rádio VHF para ter direito de passagem?

Não. A preferência decorre das regras de navegação, e não da comunicação. O rádio ajuda a combinar intenções, mas o uso do canal depende da norma vigente, que deve ser conferida antes de sair.