Em caso de homem ao mar, a tripulação deve dar o alarme, manter a pessoa sempre à vista, marcar a posição, manobrar para voltar até ela e acionar a Marinha do Brasil pelo 185 ou pelo canal 16 do VHF. Socorrer quem está em perigo de vida no mar é um dever legal, mas só deve ser cumprido sem risco sério para quem está a bordo. Os passos abaixo seguem essa ordem: proteger a tripulação, localizar a vítima, recuperá-la e registrar o que foi feito.
Como agir nos primeiros segundos após a queda?
Grite « homem ao mar » de imediato e designe uma pessoa só para manter o contato visual com a vítima, sem tirar os olhos dela. Se a embarcação estiver em movimento, reduza a velocidade e interrompa a rota; não deixe o motor em marcha perto de alguém na água. Lance o dispositivo de marcação de posição que estiver a bordo, como boia com luz ou fumígeno, e anote a hora e a posição indicada pelo GPS ou pelo equipamento de navegação.
Nesse primeiro momento, peça a alguém que prepare o equipamento de resgate, como a escada de popa, e que confirme quem está a bordo e quem caiu. Não se atire na água sem avaliar o risco.

Como manobrar para voltar até a vítima?
A manobra depende do tipo de embarcação e do vento. Em geral, o objetivo é retornar em curva controlada e chegar à vítima de frente para o vento ou pelo lado de sotavento, parando a embarcação junto a ela sem atingi-la. Em embarcação a motor, aproxime-se em marcha lenta e mantenha a hélice em ponto morto ao chegar perto. Em veleiro, a aproximação deve considerar a vela e a direção do vento, porque a embarcação pode ultrapassar a pessoa e levar mais tempo para parar.
Enquanto manobra, mantenha a comunicação com a vítima por voz, dizendo o que vai acontecer, e oriente-a a não se afastar. Se a tripulação for pequena, dê prioridade à aproximação controlada sobre qualquer outra tarefa. As fontes oficiais consultadas não especificam uma técnica de retorno única para todas as embarcações; o manual do fabricante e a formação em navegação são as referências para cada barco.
Como recuperar a pessoa a bordo?
Use a escada ou a rampa de popa, quando houver, e evite puxar alguém sozinho por cima da amurada sem apoio. Se a pessoa estiver consciente, peça que ela se apoie na escada e suba com ajuda, sem esforço excessivo, pois o frio e o cansaço reduzem a força. Quando a força de bordo for insuficiente, a recuperação deve usar cinto ou estropo preso a ponto seguro, e essa técnica deve ter sido treinada no porto.
Depois de recolhida, mantenha a pessoa deitada e aquecida: retire as roupas molhadas, cubra-a e observe a respiração e a consciência. Se ela não respirar, inicie a reanimação conforme a formação da tripulação e informe a Marinha imediatamente. Não dê bebidas alcoólicas e não obrigue a vítima a caminhar logo após o resgate, pois ela pode estar com hipotermia.
Quando acionar a Marinha do Brasil?
Acione o socorro assim que houver uma pessoa em perigo de vida no mar, sem esperar que o resgate esteja concluído. O serviço de busca e salvamento é executado pela Marinha do Brasil, é gratuito e tem caráter de urgência, segundo a Diretoria de Portos e Costas (2003). Pelo telefone 185, a Marinha indica atendimento permanente para emergências no mar e nas águas interiores; pelo rádio, use o canal 16 do VHF, reservado a pedidos de socorro e à escuta de emergências.
Confirme o número na página oficial de contatos da Marinha antes de sair, porque cada Distrito Naval tem uma estrutura regional de SALVAMAR e os contatos locais podem variar. Ao ligar, informe a posição, o nome e as características da embarcação, o número de pessoas a bordo e na água, a condição da vítima e as condições do mar e do vento. Se a situação for resolvida antes da chegada do socorro, avise a Marinha.

Qual é a obrigação legal de prestar socorro?
A Lei nº 7.273, de 10 de dezembro de 1984, estabelece o dever de socorro no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores. Qualquer pessoa é obrigada a prestar auxílio a quem esteja em perigo de vida, desde que possa fazê-lo sem perigo para si ou para outrem. O auxílio pode consistir apenas em comunicar o fato à autoridade naval, desde que a informação chegue a ela em tempo hábil.
Para o comandante, a obrigação é maior: deve usar a embarcação para socorrer, desde que isso não represente perigo sério para ela, para a tripulação, para os passageiros ou para outras pessoas. Ao saber de vida humana em perigo, o comandante deve dirigir a embarcação para o local na maior velocidade possível, informar às pessoas em perigo e às embarcações próximas a hora prevista de chegada e os meios de que dispõe, e permanecer no local até concluir que o auxílio não é necessário. Após um abalroamento, deve permanecer no local até estar convencido de que não há necessidade de socorro, ou até ser liberado pelo comandante da outra embarcação.
A lei também prevê que quem pedir socorro sem real ameaça à vida deve ressarcir os recursos empregados. O serviço de busca e salvamento cabe ao Ministério da Marinha, que pode delegá-lo a outros órgãos federais, estaduais e municipais e, por concessão, a particulares, em áreas definidas.
Por que registrar a decisão no diário de navegação?
Porque a lei exige. O comandante deve lançar no diário de navegação, ou em documento similar, as razões pelas quais concluiu que o socorro era impossível ou desnecessário. Anote o horário, a posição, as ações executadas, as embarcações contatadas e o motivo para encerrar a busca ou o auxílio. Uma determinação do armador, do proprietário ou de terceiros para não socorrer não isenta o comandante desse dever, e o registro ajuda a demonstrar o que foi feito e por quê.
Como se preparar antes de sair para o mar?
Antes de cada saída, confira se há equipamento individual de flutuação para todas as pessoas a bordo e se ele está em bom estado. Verifique a lista de equipamentos obrigatórios para o seu tipo de embarcação e para a área de navegação na Capitania dos Portos ou na Delegacia da sua região, pois ela varia conforme o porte do barco. Deixe um dispositivo de marcação de posição ao alcance de quem está no leme e tenha um meio de comunicação por rádio ou telefone com cobertura no trajeto.
Treine a tripulação no porto: ensaie a sequência de alarme, aproximação e recolhimento com um objeto flutuante, e confirme que todos sabem onde estão a escada, o equipamento de arremesso e o rádio. Deixe um plano de navegação com alguém em terra, com o horário previsto de retorno. Consulte a previsão marítima e considere que vento e ondas reduzem a capacidade de manobra, tornando o resgate mais difícil. Mantenha à mão o manual do fabricante da embarcação e dos equipamentos de segurança, e revise tudo periodicamente.
Perguntas frequentes
Posso me jogar na água para segurar a vítima?
Não é recomendável sem treinamento, roupa e equipamento adequados. Quem entra na água pode se tornar uma segunda vítima. O mais seguro é lançar meios de flutuação de bordo e manter a pessoa à vista enquanto a embarcação se aproxima.
Quem navega sozinho deve agir de outra forma?
As fontes oficiais consultadas não especificam um procedimento próprio para navegação solo. Na prática, a prudência recomenda reduzir o risco de cair na água, usar equipamento de flutuação o tempo todo e deixar o plano de navegação com alguém em terra.
Quanto tempo uma pessoa resiste na água?
Depende da temperatura da água, da roupa, do estado de saúde e do esforço feito. As fontes oficiais consultadas não especificam um tempo fixo, por isso o relógio deve começar a contar no primeiro instante.